Compliance e Integridade: a realidade no Brasil e no Tocantins

A Transparência Internacional, que tem como objeto de estudo o Índice de Percepção da Corrupção, num comparativo entre 180 nações, relata que em 2019 o Brasil ocupou a 106ª posição, demonstrando o quão corrupto o setor público é percebido segundo alguns aspectos como: propina, desvio de recursos públicos, burocracia excessiva, nepotismo e habilidade dos governos em conter a corrupção.
O custo médio desta corrupção no Brasil é de 1,38% a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, cerca de R$ R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões, fazendo com que recursos que poderiam ser aplicados no país financiem a corrupção no Brasil, de acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Este cenário tem estimulado um clamor social intenso para que haja combate à corrupção no Brasil.
Em 2013, o Governo Brasileiro, cumprindo compromissos firmados com organizações internacionais como a OCDE, OEA e ONU, sancionou a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, trazendo a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, as empresas podem ser penalizadas independente da comprovação de culpa ou dolo. Tudo isto, estimulou as empresas a investirem na prevenção de condutas ilícitas e no fomento de uma cultura de Compliance. Neste contexto, foram adotados Programas de Integridade ou Programas de Compliance que são um conjunto de ações periódicas adotadas pela empresa visando prevenir atos de corrupção, fraudes e atos ilícitos ou antiéticos.
No Brasil, muitos estados já regulamentaram a Lei e avançam cada vez mais no sentido de fechar o cerco contra a corrupção. Alguns Estados já têm exigido que as empresas que firmarem contratos com a Administração Pública tenham Programas de Compliance implantados.
No Tocantins foi proposto o Projeto de Lei nº 08/2018 visando estabelecer na celebração do contrato com a administração pública estadual, a partir de R$ 1,5 milhão, a exigência do Programa de Compliance implantado nas empresas contratadas. Para valores acima de R$ 3 milhões, haveria ainda a exigência da certificação ISO NBR 37001. Entretanto, apesar da aprovação pela Assembleia Legislativa do Tocantins, houve o veto pelo Governo do Estado, justificando que a nova lei contrariaria o interesse público.
Outra discussão em andamento é a Nova Lei de Licitações (PL nº 1292 de 1995) que prevê a exigência do Programa de Integridade para celebração de contratos com a empresa vencedora do certame prevendo ainda que o Programa de Integridade seja um dos critérios de desempate em processos licitatórios.
Independente das exigências em tais leis, muitas empresas já estão implementando voluntariamente seus Programas de Integridade já compreendendo os inúmeros benefícios na gestão empresarial. Além de trazer um ambiente ético, sua disseminação e implementação traz mais conhecimento sobre o negócio, melhor aplicação de recursos financeiros, facilidade na captação de recursos e parceiros, melhor reputação no mercado, além de atenuar penalidades severas, caso a empresa seja responsabilizada com base na Lei Anticorrupção.
Autor: DANILA DUARTE é CEO da DD COMPLIANCE, contadora com Certificação Profissional em Compliance (CPC-A pela LEC/FGV), Auditora Líder na ISO 37001 Gestão Antissuborno, Especialista em Auditoria e Controladoria, Especialista em Entidades do Terceiro Setor, Especialista em Segurança do Trabalho, Membra da Associação Nacional de Compliance. Autora dos Livros: Guia Prático do Consultor de Compliance e Riscos Corporativos em Gestão de Pessoas. Auditora pelo Conselho Federal de Contabilidade cadastrada no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes. Formação em Auditoria Baseada em Riscos, Lei Geral de Proteção de Dados e Gestão de Riscos pela Escola Nacional de Administração Pública.
Publicado: 10/12/2020 às 18:00